Adiamento do prazo para entrega do Relatório Único. |
Nova data: de 31 de março a 30 de abril de 2016. |
Esta necessidade de adiamento do prazo surge no contexto de minimizar alguns constrangimentos técnicos detetados procurando, desta forma, disponibilizar o melhor serviço possível às entidades respondentes. Veja aqui: |
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social das entidades, com conteúdo e prazo de apresentação regulamentados na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro. Esta portaria, e outra legislação avulsa, legislam sobre a entrega de um Relatório Único relativo ao ano civil de 2015, entre 16 de Março e 15 de Abril de 2016.
O Relatório Único vem agrupar uma série de informações relativas às atividades das empresas, tornando o processo mais simples. Assim, o Relatório Único engloba vários anexos, os quais contêm, entre outras, as seguintes informações:
Anexo 0 Anexo Base
Anexo A Quadro de Pessoal
Anexo B Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
Anexo C Formação Contínua
Anexo D Atividade do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho
Anexo E Greves
Anexo F Prestadores de Serviços (opcional)
Os Serviços do Grupo Medi-T® asseguram o preenchimento e o envio dos dados relativos às áreas da Segurança e Saúde do Trabalho dos seus clientes (Anexo D). Responsabilizamo-nos ainda pelo preenchimento do Anexo C, referente à Formação Contínua, para os clientes que adjudicaram estes serviços em 2015.
O software para o preenchimento do Relatório Único estará disponível nos sites www.gee.min-economia.pt e www.relatoriounico.pt.
Caso não possua a password da sua entidade, deverá solicitá-la no site supra referido, ou através dos serviços da sua contabilidade. Caso pretenda a nossa intervenção no cumprimento integral de tal obrigação legal, deverá entrar em contacto com o Grupo Medi-T® para mais informações. Estaremos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
T: 808 915 361 | E: medi-t@medi-t.pt